Saiba todas as regras de Suspensão de Contrato de Trabalho

Recentemente, empresas como a Jeep e a Mercedes-Benz aderiram à suspensão de contrato de trabalho, como forma de lidar com a crise econômica e a queda na demanda por produtos e serviços.

Durante o período de suspensão do contrato, o empregado deixa de trabalhar e recebe um benefício pago pelo governo ou pela empresa, que pode variar de acordo com a receita bruta da empresa e o salário do empregado.

A suspensão de contrato é uma medida prevista na legislação trabalhista que permite que o empregador suspenda temporariamente o contrato de trabalho de um empregado.

Quem pode se beneficiar?

A suspensão de contrato pode ser utilizada por empresas que estão passando por dificuldades financeiras e que precisam reduzir custos.

Como funciona?
Artigo 476-A da CLT prevê que o contrato de trabalho pode ser suspenso por 2 a 5 meses pelo empregador, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional, podendo esse prazo ser modificado por acordo ou convenção coletiva.

Durante o período de suspensão e nos três meses subsequentes ao fim, o empregado não pode ser dispensado, sob pena de pagamento de parcelas indenizatórias previstas na lei.

Além disso, a suspensão contratual tem que observar o período mínimo de dezesseis meses entre uma e outra.
Se durante a suspensão do contrato do contrato não for ministrado o curso ou o programa de qualificação profissional, ou o trabalhando para o empregador, ficará descaracterizada a suspensão.

É importante mencionar que a CLT prevê que a suspensão do contrato de trabalho poderá ser acordada por meio de negociação coletiva, respeitando-se as disposições legais, em caráter provisório e excepcional.

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